No mesmo documento a AGMS sugere medidas urgentes como forma de reduzir o índice de violência no local.
GCM Denis ao microfone e o GCM Valmir á esquerda.
Veja o documento abaixo:
Quando o assunto é o Mercado Municipal, a problemática é grande, ainda mais no que se refere à segurança e devido a tanta violência que vem acontecendo como: furtos, lesões corporais, tentativas de homicídio e homicídio. A situação é preocupante, e precisa ser tomada uma medida urgente a fim de assegurar às pessoas que ali trabalham e aos consumidores certa tranqüilidade, para isso é preciso avaliar a situação em que se encontra o Mercado Municipal e observar quais são os fatores que podem gerar uma crise.
O local citado é freqüentado por muitas pessoas, consumidores que buscam os mais diversos produtos que ali são comercializados, mais o ponto foco em questão são os boxes que vendem comidas e bebidas, pois é nestes locais que acontecem as crises devido o alto nível de estresse que é gerado.
Nestes boxes costumam ter aparelho de som que são ligados todos ao mesmo tempo e na maioria das vezes em volume elevado, e ainda ocorrem as disputas de som, onde um quer deixar seu som mais alto que o do vizinho gerando assim a poluição sonora, pois a acústica do local não suporta todos os sons que são produzidos e acaba causando um certo estresse nas pessoas. Por outro lado temos o consumo de bebidas que contem álcool que também não deixa de ser um causador de estresse. Além disso, as bebidas são vendidas em garrafas de vidro que em meio a um conflito poderão ser usadas como armas.
Outro fator preocupante é o grande número de menores que freqüentam este ambiente, e segundo informações, ingerem bebida alcoólica e fazem uso de cigarro, sendo assim, não se cumpre o art. n° 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente que diz: “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena – detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave”.
Leia abaixo alguns fatores geradores de crises:
O local citado é freqüentado por muitas pessoas, consumidores que buscam os mais diversos produtos que ali são comercializados, mais o ponto foco em questão são os boxes que vendem comidas e bebidas, pois é nestes locais que acontecem as crises devido o alto nível de estresse que é gerado.
Nestes boxes costumam ter aparelho de som que são ligados todos ao mesmo tempo e na maioria das vezes em volume elevado, e ainda ocorrem as disputas de som, onde um quer deixar seu som mais alto que o do vizinho gerando assim a poluição sonora, pois a acústica do local não suporta todos os sons que são produzidos e acaba causando um certo estresse nas pessoas. Por outro lado temos o consumo de bebidas que contem álcool que também não deixa de ser um causador de estresse. Além disso, as bebidas são vendidas em garrafas de vidro que em meio a um conflito poderão ser usadas como armas.
Outro fator preocupante é o grande número de menores que freqüentam este ambiente, e segundo informações, ingerem bebida alcoólica e fazem uso de cigarro, sendo assim, não se cumpre o art. n° 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente que diz: “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena – detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave”.
Leia abaixo alguns fatores geradores de crises:
_Poluição sonora;
_Venda de bebidas em garrafa de vidro;
_Pouca estrutura da Guarda Civil Municipal (GCM);
_Poucas rondas da Polícia Militar.
Para eliminar estes fatores, algumas medidas preventivas deverão ser tomadas em uma ação conjunta envolvendo a prefeitura com as secretarias do Meio Ambiente, Infra-estrutura, Administração (Guarda Municipal), Desenvolvimento Social (Conselho Tutelar), Saúde e Polícia Militar (16° BPM).
*Secretaria de Meio Ambiente: verificar se os responsáveis pelos boxes possuem alvará para a utilização dos aparelhos de som conforme o art. 8° da Lei municipal n° 664/2005 que diz: “O alvará para utilização sonora será expedido pelo órgão competente após vistoria ao local onde a atividade é exercida e constatação de que o ambiente haverá emissão de sons e ruídos, possui condicionamento acústico adequado no sentido de preservar os limites estabelecidos, verificando mediante medições efetuadas nos termos desta Lei”. Visto que, o interessante seria proibir o uso de aparelhos de som individual nos boxes.
*Secretaria de Infraestrutura: instalar aparelho de som com caixas espalhadas pelo mercado para produzir som ambiente.
*Secretaria de Saúde e Vigilância Epidemiológica: proibir a venda de bebidas em garrafas de vidro.
*Secretaria de Desenvolvimento Social e Conselho Tutelar: ter uma atuação constante no local.
* Secretaria de Administração: melhorar a estrutura da Guarda Municipal e cobrar rondas freqüentes da Polícia Militar.
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