terça-feira, 15 de outubro de 2013

GCM`s de Serrinha no 23º Congresso das Guardas Municipais em RECIFE/PE

A Guarda Civil Municipal de Serrinha/Ba será representada no 23º congresso nacional das guardas municipais através dos GCM`s, Lisboa, Mota , Britto, Vandimeire, e Anete, o evento é um dos mais importante do Brasil onde são discutidos vários assuntos referentes as guardas municipais sucesso a todos os GCM`s do Brasil, nesse evento.     
 
 
 gcm`s no aeroporto com destino a Recife 

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

GCM PRESTA SOCORRO A HOMEM QUE FOI ATROPELADO NO CENTRO DA CIDADE DE SERRINHA-BA

         Na tarde do dia 07 de outubro um homem foi atropelado na esquina da Praça Luiz Nogueira com a Avenida Antônio Rodrigues Nogueira no centro da cidade de Serrinha.
         A Guarda Civil Municipal solicitou uma ambulância e ajudou na prestação de socorro junto com Policias Militares e populares.
 


 
      
 

GCM DE SERRINHA-BA ATENDE A CHAMADO NA BR 116 NORTE : ENGAVETAMENTO ENTRE CINCO VEÍCULOS

     Na última segunda feira, dia 07 de outubro de 2103 aconteceu um acidente na BR 116 Norte próximo à localidade de Bom Jardim município de Serrinha-Ba, o acidente aconteceu por volta das 6:20 da manhã.

 
     A Guarda Civil Municipal de Serrinha foi informada e se deslocou para local e ao chegar efetuou a sinalização e coordenou o transito para que não houvesse outro acidente e acionou a PM e a PRF.
 
 

 
     Os veículos envolvidos foram: Uma Scania P/P HDI 9861 Uberlândia-MG, uma carreta Mercedes Bens P/P KEC 2028 Araci-BA, outra Carreta Mercedes Bens P/P KJT 3829 Guaranhuns-PE, uma Pick-UP P/P OUK 2303 Cícero Dantas-BA e uma Mercedes Bens P/P NNK 0983 Caicó-RN.

 
 
     Junto com a GCM estava a agentes da Coordenação de Transito de Serrinha e a Policia Militar aguardando a chegada da Policia Rodoviária Federal para registrar os procedimentos legais. A rodovia só ficou liberada às 11:00, o congestionamento chegou a aproximadamente à 7 KM em ambos sentidos.
 

 
 



segunda-feira, 7 de outubro de 2013



                       A fiscalização de trânsito na Bahia

Na Bahia, no âmbito da fiscalização estadual, esses órgãos são o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-BA) e o Departamento Executivo Rodoviário (DER-BA), nas atribuições de fiscalização de trânsito e rodoviária, respectivamente. 
A partir do momento em que é firmado o convênio entre a PM e o DETRAN-BA, o policial militar passa a ter competência para atuar na fiscalização das infrações de competência dos Estados.
Entretanto, para atuar na fiscalização das infrações de competência municipal, é preciso, da mesma forma, que seja firmado um convênio entre a Polícia Militar e o órgão executivo de trânsito ou rodoviário da cidade. 
Mas só haverá órgão executivo de trânsito nos Municípios onde o trânsito é municipalizado, ou seja, quando o município estiver integrado ao Sistema Nacional de Trânsito na forma prevista nos artigos 24, §2° do CTB:
Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:(…)
§2° - Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito.
A integração dos Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT – ocorrerá mediante filiação com o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
Assim, o Município somente poderá realizar a fiscalização de trânsito quando filiado ao DENATRAN. Da mesma forma, somente quando preenchida essa condição, o Município poderá realizar convênio com a PM para que os policiais atuem na fiscalização das infrações de competência municipal, o que, na verdade, é de difícil ocorrência prática.

                           Os Municípios baianos integrados ao SNT são os seguintes:


Destarte, quando o trânsito de determinada cidade não for municipalizado, o policial militar poderá agir nas infrações de competência estadual e concomitantemente nas infrações de competência municipal.
Em resumo, será a Polícia Militar sempre encarregada do Policiamento Ostensivo de Trânsito na prevenção, repressão e fiscalização dos atos infracionais relacionados à Segurança Pública. Em princípio não agindo administrativamente no âmbito das infrações de trânsito. No entanto, quando e conforme convênio realizado com órgão executivo estadual de trânsito, os policiais militares passarão a ser agentes da autoridade de trânsito, podendo atuar sempre nas infrações de competência estadual e, em regra, também nas infrações de competência municipal. As exceções são as cidades mostradas acima, onde o trânsito é municipalizado. Nestas, as atribuições de fiscalização das infrações de competência municipal é do órgão executivo de trânsito do próprio município.
 
Fonte: abordagempolicial.com/2012/06/a-policia-militar-e-a-fiscalizacao-de-transito/#.UlFvBn-TK8E